A SME Está realizando seu Plano Municipal de Educação - PME nos dias 21. 22 e 29 de agosto de 2015.
A coordenação ficou responsável pela montagem dos equipamentos e criação de apresentações.Segue abaixo as fotos da aprovação do Regimento do fórum no dia 21 na UFF - Aterrado- VR
Para saber mais acesse Portal VR:
- Publicado em Quarta, 19 Agosto 2015 17:37
A Secretaria Municipal de Educação (SME) de Volta Redonda realiza nesta sexta-feira, dia 21, às 18h30min, na UFF Aterrado e no sábado, dia 22, às 8 h, no Colégio Getúlio Vargas, a segunda etapa das discussões para a construção do Plano Municipal de Educação. Durante o encontro, os profissionais de Educação do município discutem o documento base do Plano Nacional de Educação, que é constituído de 20 metas que devem ser alcançadas e colocadas em prática de acordo com a realidade de cada município. Segundo a secretária municipal de Educação, Therezinha dos Gonçalves, a Tetê, no pré-forum ocorrido no dia 09, participaram cerca de 300 participantes.
“Os participantes são delegados indicados pelas instituições educacionais e representantes dos vários segmentos da sociedade. Estes profissionais têm como tarefa discutir, analisar e aprovar as estratégias apresentadas no documento base do Plano Municipal de Educação, podendo ainda, apresentar emendas ao conteúdo analisado”, explicou Tetê, ressaltando que na sexta-feira, haverá a aprovação do regimento do Fórum.
“Neste sábado, durante todo o dia, os participantes farão a aprovação das estratégias nos grupos de trabalho, revisão dos textos e encaminhamentos à coordenação executiva”, explica a secretária, lembrando que a etapa de conclusão ocorrerá no dia 29. “Vamos nos reunir na UFF, campus Aterrado neste dia e, após todo este trabalho, faremos a aprovação do Plano, com várias plenárias na parte da manhã e na parte da tarde”, explica secretária.
As metas do Plano Nacional de Educação são:
Meta 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.
Meta 2
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos conclua essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Meta 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
Meta 4
Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Meta 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.
Meta 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Meta 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
Ideb
|
2015
|
2017
|
2019
|
2021
|
Anos iniciais do ensino fundamental
|
5,2
|
5,5
|
5,7
|
6
|
Anos finais do ensino fundamental
|
4,7
|
5
|
5,2
|
5,5
|
Ensino médio
|
4,3
|
4,7
|
5
|
5,2
|
Meta 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.)
Meta 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.
Meta 11
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas.
Meta 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.
Meta 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.
Meta 16
Formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino.
Meta 17
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 19
Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades.
Meta 20
Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.
0 comentários: